“Pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é obrigado em todo o país a marcar um dia para fazer a entrega. No caso de São Paulo, outra lei determina ainda que as empresas definam também o turno – manhã, tarde ou noite”.
Fonte: Programa Bom dia Brasil, rede Globo, edição de 02/12/2010 - http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2010/12/entrega-de-mercadorias-com-hora-marcada-nao-e-respeitada-por-empresas.html
O Blog Gostos e Desgostos pergunta:
As lojas virtuais oferecem o serviço de entrega agendada como opção. O cliente precisa pagar mais caro pelo frete se quiser usufruir desse benefício. Isso é legal ou as lojas estão rentabilizando sobre a lei?
Demonstração "grátis":
Vamos supor a compra de uma TV 40" LCD para ser entregue na cidade de Santos, estado de São Paulo:
Ponto Frio:
Entrega convencional: Frete grátis
Serviço de entrega agendada: R$ 151,14
Submarino:
Entrega convencional: Frete grátis
Serviço de entrega agendada: R$ 109,99
Magazine Luiza:
Entrega convencional: Frete grátis
Serviço de entrega agendada: Na simulação da compra não foi apresentada essa opção. O prazo é de 6 dias úteis.
Americanas.com:
Entrega convencional: Frete grátis
Serviço de entrega agendada: R$ 65,00 – Compra simulada em 09/12/2010 só será entregue a partir de 28/12/2010. Na entrega convencional, o prazo é de 8 dias úteis.
Ricardo Eletro
Entrega convencional: grátis
Serviço de entrega agendada: Na simulação da compra não foi apresentada essa opção. O prazo é de 13 dias úteis.
CarrefourEntrega convencional: GrátisServiço de entrega agendada: Grátis com disponibilidade para os dias 11,12 e 13 de dezembro. A simulação da compra foi realizada em 09/12/10 às 14 horas.
Extra
Entrega convencional: grátis
Serviço de entrega agendada: R$ 151,14
Casa Bahia
Entrega convencional: grátis
Serviço de entrega agendada: R$ 157,82
Observações:
Pesquise os preços dos produtos. Apesar de o Carrefour oferecer o agendamento do frete sem taxa adicional, a relação custo-benefício pode não compensar no valor final da compra.
Segundo a matéria do Bom dia Brasil, que abre essa postagem, o Procon explica que "as empresas não podem nem falar em quantidade de dias úteis para entrega. Elas são obrigadas a marcar uma data mesmo". Mas todas as lojas virtuais, convencionalmente, informam seus prazos. Na prática, se você compra um produto com entrega convencional precisa estar em casa durante os dias estabelecidos pela loja. A entrega agendada pode ocorrer mediante o pagamento de uma porcentagem sobre o valor do produto.
Segundo a matéria do Bom dia Brasil, que abre essa postagem, o Procon explica que "as empresas não podem nem falar em quantidade de dias úteis para entrega. Elas são obrigadas a marcar uma data mesmo". Mas todas as lojas virtuais, convencionalmente, informam seus prazos. Na prática, se você compra um produto com entrega convencional precisa estar em casa durante os dias estabelecidos pela loja. A entrega agendada pode ocorrer mediante o pagamento de uma porcentagem sobre o valor do produto.
O Blog Gostos e Desgostos irá enviar esse link para cada loja mencionada na postagem e também para órgãos de defesa do consumidor. Se receber algum retorno, compromete-se a publicar aqui mesmo. Se receber! tic, tac, tic, tac, tic, tac, triiiiiiiiiim.
Agradecimentos ao Ocioso por divulgar esse post: http://www.ocioso.com.br/index.php?post=289484
6 comentários:
Oi, Lu! Adoro o seu blog! Sempre que posso, dou um pulo aqui. Bom, com relação às transações online, fiquei sabendo outro dia que o Código de Defesa do Consumidor vai incluir(ou já incluiu, não sei) algumas obrigatoriedades aos lojistas virtuais. Acredito que a questão das entregas para compras feitas na internet seja uma delas. Parece que o Procon de SP já está multando as empresas online infratoras. Será? Tomara que isso funcione mesmo e que as compras virtuais sejam, de fato, seguras e que abusos sejam evitados.
Beijos
Olá, minha querida e linda amiga Reeeeeeee! Eu estou planejando montar uma loja virtual de bijuterias e biojóias. Estou tentando pensar em todos os detalhes. No caso do frete, por exemplo. Eu não sei bem como posso me enquadrar na lei. Quando eu deixar o produto na agência dos Correios, eu recebo um código para rastrear a encomenda. E posso repassar o código imediatamente ao cliente. Isso não é um agendamento, porém, é muito mais eficiente do que ficar em casa 1 ou 2 semanas esperando uma transportadora. Como consumidora, eu gosto de comprar via Correios, pois, embora não seja um agendamento, é super possível prever a chegada da encomenda rastreando via site dos Correios. Enfim, eu estou super empenhada em conseguir uma resposta sobre essas questões de frete. Vou correr atrás de alguém que me ajude com alguns esclarecimentos. Beijos, minha linda!
É isso aí, Lu! Fique por dentro de tudo mesmo pra evitar problemas. Boa sorte e sucesso pra ti!
Beijos e até mais! :-)
É cada vez mais barato e comum encontrar lojas virtuais prontas. Você paga uma taxa anual, onde já está incluso o registro do domínio, sobe as fotos dos produtos , estabelece os preços das mercadorias e informa o peso de cada item para que o sistema tenha como calcular o frete automaticamente. Não me lembro se no tempo que eu tinha loja virtual havia na tabela usada para "calibrar" o sistema , dados que também calculassem o tempo de entrega caso a caso. Mas, como no site dos Correios , este serviço existe, creio que isso já é possível. Se você for trabalhar com as biojóias na pronta-entrega, não haverá erro. Exceto nas proximidades do Natal.
Em tempo :
1 - Tô saindo do dihitt.
2 - Apesar de me sentir abandonado, ainda te amo de montão.
beijins
Fui premiado com um selo e tenho que indicá-lo para os 10 blogs que eu mais gosto. O seu foi um dos que escolhi. Pegue o selo e as regras neste post do meu blog :
http://botecomovel-zonzeiras.blogspot.com/2010/12/selo-de-qualidade.html
Esse capitalismo! Muito bem montado seu site, gostei da forma como voc^e aborda os assuntos! Passarei sempre por aqui! Bom ano novo!! feliciades!
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